Uma boa notícia para as empresas: foi prorrogada a inserção de informações de evento trabalhista na versão S-1.1 do e-social. Na versão S-1.1 do e-social, que será atualizada hoje (16/01), os eventos trabalhistas poderão ser enviados a partir de 01.04.2023.
Confira a íntegra da notícia veiculada na página do Governo Federal:
“A versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023.”
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