A partir do próximo dia 16, as empresas deverão inserir no eSocial as informações referentes a (i) processos com condenação transitada em julgado na Justiça do Trabalho, (ii) acordos firmados com ex-empregados e homologados e (iii) processos com decisão homologatória dos cálculos de liquidação, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior ao marco temporal.
Para todos os eventos o marco temporal do fato gerador é 01 de janeiro de 2023.
As informações a serem preenchidas pelas empresas incluem: período em que o empregado trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos elencados na inicial do processo (ou seja, a causa que gerou o processo) e termos da condenação ou do acordo judicial, conforme o caso.
Essas alterações nas regras estão previstas na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 33, aprovada em 6 de outubro de 2022.
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