Recentemente o STF fixou o Tema nº 475 da repercussão geral (RE nº 754.917), definindo que a imunidade constitucional do ICMS na exportação “não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”. No referido caso concreto, foi analisado se a imunidade abrangeria as embalagens utilizadas nos produtos exportados.
Sobre esse importante tema, o sócio da área tributária do VRA Julio Janolio foi entrevistado em reportagem do Valor Econômico para as jornalistas Joice Bacelo e Marta Watanabe, sobre a possibilidade desse julgamento impactar a discussão da isenção do ICMS envolvendo os fretes das mercadorias destinadas ao exterior, tema esse que vem sendo referendado pelo STJ a partir da análise da Lei Complementar nº 87/96.
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