No dia 30 de setembro de 2021, a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5675 de 2019 , apensado ao Projeto de Lei nº 5.882 de 2019, que altera a Lei de Direitos Autorais (“LDA”), visando o aperfeiçoamento dos sistemas de apuração das associações gestoras de direitos autorais, como o ECAD.
O Substitutivo dá nova redação ao art. 100-A da LDA e busca garantir maior transparência dos pagamentos referentes à execuções públicas.
Com a nova redação, o artigo define que os dirigentes das associações de gestão coletiva de direitos autorais e dos entes arrecadadores respondem em caso de dolo pelo inadimplemento das obrigações para com os associados. Ainda, podem ser punidos os titulares de direitos autorais ou seus representantes que forem responsáveis por fraudar as associações de gestão coletiva em razão do fornecimento de informações ou cadastros falsos.
Nestes casos, as infrações podem culminar em penalidades que vão desde advertência até multa de até R$ 50.000,00, a depender de fatores como a gravidade do fato, os valores envolvidos e reincidência.
Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Nacional de Cultura.
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja nos links: https://lnkd.in/dkFm64Hm e https://lnkd.in/dk6WxegM