Regulatório – Lei 15.812/2022

A Lei n° 15.812/2022, que prevê a instituição de Comitê de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pelo Estado do Rio Grande do Sul, teve importantes contribuições na sua redação do nosso Consultor Jeronimo Roveda. Com a publicação (18.03.2022), o Estado do Rio Grande do Sul passa a ser o primeiro Estado da Federação a ter legislação específica sobre tema. As outras Leis aprovadas são do Município de São Paulo (Lei nº 16.873/2018), Município de Belo Horizonte (Lei nº 11.241/2020) e Município de Porto Alegre (Lei 12.810/20210). Ainda existem Projetos de Lei em tramitação no Senado Federal (PL nº 206/2018), Câmara dos Deputados (PL nº 9.883/2018). Contudo, em âmbito Federal, a Nova Lei e Licitações, nº 14.133/2021, nos seus artigos 151 e 154, também possibilita explicitamente a utilização dos Dispute Boards.

Lei completa aqui

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