As alterações ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte advindas da Lei Complementar nº 188/2021
Foi publicada, no último dia 31 de dezembro, a Lei Complementar nº 188, trazendo importantes modificações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006).
As principais alterações que a referida lei trouxe são as seguintes:
- Inclusão de novas hipóteses em que microempresários ou empresários individuais poderão ser considerados MEI: (i) atividades relacionadas à comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista; (ii) aquelas determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; e (iii) as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural (inciso I, II e III do art. 18-A);
- Inclusão do art. 18-F, prevendo o limite de receita bruta anual de R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas exercer a opção pelo MEI; bem como que, para esta atividade, o valor mensal da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, será correspondente à aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) sobre o salário-mínimo mensal.
Veja lei em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-188-de-31-de-dezembro-de-2021-371556526