STJ veda creditamento de PIS/COFINS sobre produtos monofásicos para empresas em geral

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento da controvérsia sobre o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS na aquisição de produtos monofásicos para empresas revendedoras não enquadradas no Reporto, pacificando a jurisprudência da 1ª Seção com o entendimento pela impossibilidade de tal creditamento. O julgamento foi importantíssimo para sedimentar a questão, principalmente, com relação aos setores de combustíveis, medicamentos, e automobilístico, assim como os demais setores sujeitos à tributação concentrada do PIS/COFINS em um elo da cadeia.

O sócio da área tributária, Julio Janolio, comentou o julgamento em reportagem da jornalista Joice Bacelo, do Valor Econômico, observando que apesar do julgamento ter pacificado a tese em si, ainda é possível aos contribuintes que lidam em suas atividades econômicas com produtos monofásicos, tomarem créditos de bens e serviços, a título de insumos.

Leia no Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/04/15/stj-nega-creditos-de-pis-e-cofins-a-empresas-no-regime-monofasico.ghtml

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