Em março deste ano fui publicada a Lei Complementar Federal nº 192/2022, que definiu os combustíveis sobre os quais o ICMS será monofásico (gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel, e GLP), ou seja, será cobrado uma única vez na cadeia econômica, além de estabelecer a necessidade de alíquotas unificadas em âmbito nacional por produto e outras regras especiais. Se trata de uma antiga reinvindicação do setor, desde 2001, quando o ICMS monofásico foi previsto pela Emenda Constitucional nº 33/2001.
O sócio da área tributária do VRA, Julio Janolio, concedeu entrevista ao portal Instituto Combustível Legal para explicar os benefícios da nova lei para a sociedade, na medida em que simplifica o sistema, traz maior transparência, segurança jurídica, previsibilidade, além de contribuir para a redução da sonegação fiscal que prejudica o setor.
Matéria completa aqui