Dentre os temas envolvendo os incentivos em favor de empresas sediadas na Zona Franca de Manaus, estão em destaque aqueles voltados aos combustíveis.
A Lei nº 14.183/21, em sua redação original, previa que, dentre os bens incentivados, não estão os combustíveis, o que resultaria no fim das dúvidas relacionadas ao tema, muito discutido perante o Poder Judiciário.
Ocorre que, horas depois de sua publicação original, aquele artigo da Lei foi vetado pelo Presidente da República, demandando a republicação da referida Lei no Diário Oficial.
No dia 01 de abril, no julgamento, pelo STF, da ADPF 893, ajuizada pelo Partido Solidariedade, após ter sido formada a maioria em favor da tese de que o veto presidencial seria inválido – seis votos -, houve pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes, que já havia votado de forma favorável à pretensão deduzida na ADPF.
Em matéria da jornalista joice Bacelo, veiculada pelo valor Econômico, nosso sócio da área tributária, Julio Janolio, comenta sobre as repercussões da eventual procedência da ADPF.
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