Tributário – Valor Econômico (01/11/2022) – Impacto de uma nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil

Nesta semana, estivemos novamente na mídia comentando as novidades no setor fiscal brasileiro. Desta vez, Octávio Da Veiga Alves, da nossa área tributária, deu entrevista à jornalista Beatriz Olivon, para reportagem publicada no Valor Econômico de ontem, 03/11.

O assunto da matéria é o impacto de uma nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, publicada na última terça-feira (01/11), que impacta a implementação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (criado pela lei nº 14.148/21, também conhecida como Lei do PERSE). O programa, estabelecido no ano passado, reduz a zero, até fevereiro de 2027, as alíquotas dos tributos federais para o setor.

O Fisco, inicialmente, restringiu ilegalmente o acesso a uma série de setores considerados pela Lei do Perse como prestadores de serviços turísticos, exigindo de forma retroativa o cadastro no “Cadastur”. Agora, por meio da Instrução Normativa 2.114/22, a Receita Federal confere subsídio aos auditores fiscais para restringirem o alcance do benefício a determinadas receitas dos contribuintes amparados pelo PERSE, sem amparo na lei.

Octávio Da Veiga Alves destacou, em entrevista ao Valor, que a restrição trazida pela IN 2.114 é ilegal por não ter amparo na Lei do PERSE, já que a mesma não prevê restringir do benefício determinadas receitas dos contribuintes, e sim beneficiar todos aqueles que exercem as atividades listadas na norma.

Matéria na íntegra aqui

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