Nesta semana, estivemos novamente na mídia comentando as novidades no setor fiscal brasileiro. Desta vez, Octávio Da Veiga Alves, da nossa área tributária, deu entrevista à jornalista Beatriz Olivon, para reportagem publicada no Valor Econômico de ontem, 03/11.
O assunto da matéria é o impacto de uma nova Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, publicada na última terça-feira (01/11), que impacta a implementação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (criado pela lei nº 14.148/21, também conhecida como Lei do PERSE). O programa, estabelecido no ano passado, reduz a zero, até fevereiro de 2027, as alíquotas dos tributos federais para o setor.
O Fisco, inicialmente, restringiu ilegalmente o acesso a uma série de setores considerados pela Lei do Perse como prestadores de serviços turísticos, exigindo de forma retroativa o cadastro no “Cadastur”. Agora, por meio da Instrução Normativa 2.114/22, a Receita Federal confere subsídio aos auditores fiscais para restringirem o alcance do benefício a determinadas receitas dos contribuintes amparados pelo PERSE, sem amparo na lei.
Octávio Da Veiga Alves destacou, em entrevista ao Valor, que a restrição trazida pela IN 2.114 é ilegal por não ter amparo na Lei do PERSE, já que a mesma não prevê restringir do benefício determinadas receitas dos contribuintes, e sim beneficiar todos aqueles que exercem as atividades listadas na norma.
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