As jornalistas Bárbara Pombo e Beatriz Olivon entrevistaram Julio Janolio, sócio da nossa área tributária, para matéria publicada hoje no Valor Econômico. A reportagem aborda a Portaria PGFN nº 6.747/22, que abre oportunidade de transação tributária pelos contribuintes com a Fazenda Nacional, com base na Lei nº 14.375/22, de junho deste ano. Tal lei havia trazido aos contribuintes uma legítima expectativa de permitir a celebração de acordos de transação tributária com a Fazenda Nacional utilizando prejuízos fiscais para o abatimento de dívidas.
A portaria nº 6.757, a PGFN, por sua vez, permite a utilização do prejuízo fiscal apenas de forma “excepcional” e “a exclusivo critério da PGFN”. A novidade criou cenário de incertezas.
Julio Janolio observa que os critérios estabelecidos pela PGFN aumentam a possibilidade de judicialização por parte dos contribuintes, pois a limitação interpretativa da PGFN pode restringir o acesso ao benefício previsto em lei por razões não pautadas em critérios objetivos dispostos em norma.
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Confira aqui a matéria https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/08/02/pgfn-dificulta-uso-de-prejuizo-fiscal-em-acordos.ghtml