Um dos desdobramentos relevantes da “Tese do Século” é o ajuizamento de ações rescisórias, pela Fazenda Nacional, objetivando restringir o período de exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS por empresas que obtiveram o trânsito em julgado favorável anteriormente à modulação de efeitos decidida pelo STF.
Esse tema foi destaque em reportagem da jornalista Joice Bacelo no Valor Econômico, observando que os Tribunais têm proferido diferentes decisões sobre o tema. O sócio da área tributária do VRA, Julio Janolio, foi entrevistado nesta publicação, comentando que o CPC regulamenta a impossibilidade de se modificar sentenças já transitadas em momento anterior, neste caso específico.
Veja reportagem no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/08/03/uniao-consegue-na-justica-suspender-creditos-obtidos-com-exclusao-do-icms.ghtml
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