Considerando a edição da Portaria PGFN nº 6.941/22, o Valor Econômico publicou nesta segunda-feira matéria destacando que a referida portaria permitiu, aos contribuintes que firmarem acordos de transação tributária com a PGFN, a utilização do prejuízo fiscal para abater o valor principal da dívida transacionada.
Julio Janolio, sócio da nossa área tributária, foi entrevistado na reportagem. O advogado observa que a nova permissão é um importante avanço na regulamentação da transação tributária para se tornar mais atrativa, apesar de ainda haver algumas restrições no programa, que pode ser aprimorado.
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Confira aqui a matéria https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/08/08/pgfn-permite-uso-de-prejuizo-fiscal-sobre-valor-principal-de-divida.ghtml