Tributário – Valor Econômico (10/10/2022) – Portaria PGFN nº 8.798/2022

Uma novidade muito interessante direto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN): a partir de agora, é possível a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL.

A Portaria PGFN nº 8.798/2022 trata do programa batizado de “QuitaPGFN”, que tem a estimativa de gerar R$ 2 bilhões em saldo na negociação de dívidas.

A notícia foi divulgada em reportagem da jornalista Beatriz Olivon no portal do Valor Econômico, que contou com entrevista do advogado Julio Janolio, nosso sócio da área tributária.

O advogado comenta que a novidade está levando empresas a buscarem a PGFN para renegociarem suas dívidas firmadas em transações tributárias anteriores à publicação da nova norma, para se valerem da utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na quitação de parte das dívidas.

Confira a matéria integral no link!

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