Na última semana, uma decisão do Ministro Luiz Fux, do STF, surpreendeu os contribuintes que discutem a exclusão do TUST e da TUSD da base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, ao determinar a suspensão de dispositivo da LC 194/22 que, em junho de 2022, havia afastado as referidas taxas da base de cálculo do imposto.
A jornalista Joice Bacelo, do Valor Econômico, publicou matéria sobre o tema e entrevistou o advogado da área tributária do VRA, Octávio Da Veiga Alves, que destacou o fato de o STF, em 2017, já ter declinado ao STJ a competência de decidir sobre o assunto da TUST/TUSD, ao afirmar se tratar de controvérsia infraconstitucional, evidenciando um conflito da decisão do Ministro Fux com o posicionamento do Pleno do STF.
Confira a reportagem na íntegra aqui:
#STF #VRAadvogados #energia #Tributação #ICMS #VinhaseRedenschi