Os advogados da nossa área tributária, Julio Janolio e Felipe Leonidio Ribeiro, conversaram com o Valor Econômico sobre a Portaria RFB 247/2022, editada ontem pela Receita Federal.
Na matéria, publicada na edição de hoje do jornal, os advogados destacam pontos positivos na nova norma, que aperfeiçoa definições já presentes em outras portarias que regulam a transação tributária.
Para nossos sócios, a nova regulamentação tem redação mais objetiva e ligeiramente mais alinhada com a Portaria PGFN 6757/2022 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta as transações tributárias de débitos federais já inscritos em dívida ativa.
Há, no entanto, pontos potencialmente negativos, como a previsão que condiciona a inclusão de débitos informados em Declarações de Compensação (DCOMP) à respectiva desistência não só da discussão relativa ao débito em si, como também ao contencioso do respectivo crédito compensado pelo contribuinte (PER).
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