Na última quinta-feira, 22/12/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN 10.826 regulamentando os procedimentos a serem adotados nas ofertas de precatórios federais para quitação de tributos.
A norma determina que essa opção pode ser empregada nas situações em que: os tributos estejam em cobrança judicial; seja feito parcelamento e/ou sejam objeto de transação tributária.
Nosso sócio da área Tributária, Julio Janolio, conversou com a jornalista Joice Bacelo, do Valor Econômico, sobre as novidades trazidas na nova norma.
Para Janolio, a portaria inaugurou um novo horizonte de alternativas para os detentores de precatórios federais monetizarem seus créditos detidos contra a União, ao invés de terem que permanecer inerte aguardando o pagamento dos mesmos, trazendo eficácia plena ao artigo 100, §11 da Constituição Federal.
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