Tributário – Valor Econômico (25/11/2021) – Tema Repetitivo nº 962

Em julgamento realizado no último dia 24/11/2021, a 1ª Seção do STJ apreciou o Tema Repetitivo nº 962 e definiu, por unanimidade de votos, que o sócio ou administrador que, apesar de exercer a gerência da empresa devedor à época do fato tributário, dela regularmente se afastou – sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade – não pode ser responsabilizado pelas dívidas tributárias da empresa.

Na mesma sessão de julgamentos, foi iniciada a apreciação do Tema nº 981, que discute se o fato de ocupar posição de gerência à época da dissolução irregular da pessoa jurídica é suficiente, por si só, para que o sócio seja responsabilizado por dívidas tributárias da empresa, ou, por outro lado, se a ocupação de tal posição à época do fato gerador tributário também deve ser verificada para que se opere o redirecionamento da execução fiscal.

Após prolação de voto pela Ministra Relatora Assusete Magalhães, a Ministra Regina Helena Costa pediu vista dos autos e o julgamento do Tema nº 981 foi suspenso.

Esse tema foi objeto da reportagem publicada hoje pela jornalista Joice Bacelo, do Valor Econômico, com a participação de nosso advogado, Alexandre D. Chut, da área tributária do VRA, que foi entrevistado e comentou sobre o posicionamento adotado pela 1ª Seção do STJ.

#VRA #STJ #Repetitivo #execucaofiscal #tributário”

Link da reportagem: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/11/25/stj-livra-ex-socio-ou-administrador-de-dividas-tributarias-da-empresa.ghtml

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