O sócio Julio Janolio e o advogado Octávio Alves, ambos da área tributária do VRA, publicaram artigo no portal do Instituto Combustível Legal para esclarecer o alcance e os parâmetros do julgamento do RHC nº 163.334 do STF especificamente para o setor de combustíveis. O julgamento do STF definiu como crime o não pagamento contumaz de ICMS aos Estados e ao DF.
Os autores destacaram trechos do acórdão do STF que se referiram expressamente ao setor de combustíveis como um dos duramente impactados por aquelas práticas por desequilibrar a balança concorrencial, comentando a jurisprudência moderna no âmbito do STF, para além do RHC 163.334, que valida instrumentos estatais destinados a prevenir e a impedir a atuação de devedores contumazes.
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