Neste artigo, Ana Paula Lisboa, advogada da nossa área Cível, lança luz sobre como o Direito do Consumidor é especialmente desafiado em tempos de e-commerce e hábitos de compras online de produtos e serviços cada vez mais consolidados, especialmente após a pandemia.
Neste novo normal, os direitos do consumidor devem ser preservados, em especial num contexto em que o marketing digital influencia significativamente as escolhas do consumidor nas compras online. Segundo ela, “empresas possuem responsabilidade objetiva face ao consumidor, sendo necessária apenas a existência de conexão entre o dano e a conduta para gerar o direito à indenização”.
Confira a íntegra do artigo: https://lnkd.in/dhiEqR4X
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