Na semana passada, o STF finalizou o julgamento dos embargos de declaração no caso da “tese do século”, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Entre as matérias controvertidas, por 08 votos a 03, os ministros decidiram que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é o ICMS destacado, e a modulação de efeitos será a partir de 15/03/2017, data do julgamento do Recurso Extraordinário, ressalvado o direito envolvendo processos judiciais e administrativos iniciados até aquela data.
O time tributário do Vinhas e Redenschi Advogados auxiliou as repórteres Joice Bacelo, Beatriz Olivon e Adriana Aguiar, do Valor Econômico, a levantar os valores dos créditos divulgados nos balanços de grandes empresas, decorrentes de ações judiciais finalizadas sobre aquele tema, contribuindo para mais uma importante e técnica matéria do Valor Econômico.
Confira no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/05/14/supremo-finaliza-caso-do-icms-e-garante-bilhoes-de-reais-em-creditos-tributarios.ghtml