Societário – Lei nº 14.286/2021 – Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio

A Lei nº 14.286/2021 e o Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio

Foi publicada, no último dia 30 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.286/2021, instituindo o Marco Legal do Mercado de Câmbio, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e desburocratizar o comércio exterior.

As principais mudanças trazidas pela norma são as seguintes:

  • o aumento para US$ 10.000,00 ¾ ou o equivalente em outras moedas ¾ do limite dos valores, em espécie, que poderão transitar no país sem a necessidade da identificação do cliente, destinatário ou remetente;
  • para a negociação eventual e não profissional entre pessoas físicas de moedas estrangeiras, foi dispensada a identificação do cliente em transações de até US$ 500,00 ¾ ou o equivalente em outras moedas ¾ , além de taxação. Ultrapassado o referido teto, impõe-se a apresentação de documentação comprobatória da identificação do cliente e da licitude dos recursos objeto de câmbio, sob pena de perdimento do valor excedente;
  • a instituição financeira está impedida de exigir documentos que possam ser obtidos em “suas bases de dados ou em bases de dados públicas e privadas de acesso amplo”; e
  • para as remessas para o exterior de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties, assistência técnica científica, administrativa e semelhantes, a Lei nº 14.286/2021, foi imposta a necessidade de comprovação do pagamento de imposto de renda incidente.

 

Referência:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14286.htm

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