Foi publicada no dia 24/04, a Lei nº 14.553 de 20 de abril de 2023, que determina o registro do segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador no cadastro do empregado, tais como formulários de admissão, de demissão e de acidente de trabalho. Seguindo uma tendência mundial, a nova norma busca que empregadores tratem de forma igualitária a todos os profissionais que gravitam no mercado de trabalho, a fim de propiciar as mesmas oportunidades às chamadas minorias, que poderiam vir a ser excluídas em função de grupo racial ou étnico. “Será, sem sombra de dúvidas, um grande avanço a médio prazo para o mercado de trabalho do Brasil”, acredita Jorge Mansur, nosso sócio da área Trabalhista.
Confira a íntegra da lei: https://lnkd.in/dzWKPXZJ
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