Responsabilidade sobre o pagamento do IPTU anteriormente ao respectivo Registro no RGI

Neste artigo, Ronaldo Redenschi, sócio da nossa área Tributária, explora minuciosamente um tema que, ainda que não seja novo, continua suscitando debate, insegurança e, em alguns casos, prejuízo: a responsabilidade sobre o pagamento do IPTU de imóveis vendidos por meio de instrumentos que demandem averbação no Registro Geral de Imóveis competente.

Segundo ele, existe “uma patologia criada por um entendimento que, atendo-se a um aspecto meramente formal” – no caso, o registro – “cria uma situação de insegurança e de evidente desproporcionalidade e injustiça”. Isso se dá, segundo o advogado, pois em muitos casos, ex-proprietários – que, na prática, já não possuem mais qualquer relação com o imóvel – são cobrados pelo IPTU durante anos, depois de já terem vendido o bem.

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