Neste artigo, Ronaldo Redenschi, sócio da nossa área Tributária, explora minuciosamente um tema que, ainda que não seja novo, continua suscitando debate, insegurança e, em alguns casos, prejuízo: a responsabilidade sobre o pagamento do IPTU de imóveis vendidos por meio de instrumentos que demandem averbação no Registro Geral de Imóveis competente.
Segundo ele, existe “uma patologia criada por um entendimento que, atendo-se a um aspecto meramente formal” – no caso, o registro – “cria uma situação de insegurança e de evidente desproporcionalidade e injustiça”. Isso se dá, segundo o advogado, pois em muitos casos, ex-proprietários – que, na prática, já não possuem mais qualquer relação com o imóvel – são cobrados pelo IPTU durante anos, depois de já terem vendido o bem.