No dia 14 de julho de 2021 ocorreu a sanção presidencial da Lei nº 14.183/21, fruto de conversão da MP 1.034/21, contendo no artigo 8º alterações nas regras dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus para retirar os combustíveis dos incentivos previstos para a região. Horas após, a lei foi republicada no DOU vetando o referido artigo 8º, antes sancionado.
Sobre o tema, a jornalista Alessandra de Paula publicou artigo no portal do Instituto Combustível Legal, de autoria do sócio da área tributária do VRA, Julio Janolio, e do coordenador da mesma área, Carlos Linek Vidigal. Os advogados abordaram razões pelas quais a medida adotada pelo governo federal é inconstitucional, uma vez que o Pleno STF, recentemente, julgou a impossibilidade do veto mediante republicação por meio da ADPF 718. O artigo aponta que as alterações nas regras da ZFM traziam importantes alterações para restaurar o equilíbrio concorrencial no setor de combustíveis da região.
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