Já ouviu falar da Lei de Perdimento? Ela permite destinar à sociedade bens e produtos frutos de apreensões. No caso dos combustíveis, viabiliza que cargas apreendidas em operações sejam destinadas para o Estado.
É sobre este assunto que os advogados da nossa equipe Julio Janolio, sócio da área Tributária, e Octávio Da Veiga Alves Alves, advogado da mesma área, foram entrevistados para uma reportagem do Instituto Combustível Legal (ICL).
Eles detalham como funcionam as legislações estaduais e federal e explicam o procedimento para os combustíveis e as sanções administrativas.
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