No próximo dia 18/11/2021, o STJ apreciará o Tema Repetitivo nº 962, que discute a possibilidade de redirecionamento de execução fiscal para sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedor à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da pessoa jurídica.
Esse tema foi objeto da reportagem elaborada pela jornalista Joice Bacelo no Valor Econômico. O sócio da área tributária do VRA, Ronaldo Redenschi, e o advogado da mesma área, Alexandre D. Chut, foram entrevistados e comentaram sobre os possíveis impactos negativos para a iniciativa privada que seriam causados caso o STJ decida pela possibilidade de responsabilização do sócio que deixou a sociedade antes da dissolução irregular.
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Veja reportagem: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stj-decide-qual-socio-pode-ser-cobrado-pelas-dividas-tributarias-da-empresa.ghtml