Tributário – Valor Econômico (12/08/2022) – Portaria RFB nº 208/2022

O Valor Econômico entrevistou o sócio da nossa área tributária, Julio Janolio, para matéria publicada hoje acerca da Portaria RFB nº 208/2022, lançada pela Receita Federal nesta sexta-feira. O advogado observa que a nova regulamentação confere uma maior amplitude na utilização de prejuízo fiscal pelos contribuintes em comparação a uma norma que havia sido editada recentemente pela PGFN, o que melhora o ambiente de regularização de dívidas.

A nova portaria da Receita regulamenta a possibilidade de o fisco conceder descontos de até 70% nas dívidas fiscais, formalizar parcelamentos em até 145 meses, além de permitir a utilização de prejuízo fiscal nestes acordos para abater até 70% do valor remanescente da dívida após os descontos negociados com o fisco.

O assunto é mais um entre os desdobramentos associados à Lei nº 14.375/22, publicada em junho deste ano e que colocou aos contribuintes a possibilidade de firmar acordos de transação tributária com a Fazenda Nacional utilizando prejuízos fiscais para o abatimento de dívidas.

#DívidaFiscal #PrejuízoFiscal #PGFN #ReceitaFederal #VRA20anos

Confira matéria: https://lnkd.in/dv6jNQec

Sugestão de artigos

[w2d_posts]