Após a retomada do julgamento da ADPF 893 na última semana, o Pleno do STF finalizou o julgamento decidindo, por 7 votos a 4, que é inconstitucional a realização de veto de lei, pela Presidência da República, mediante a republicação da lei incluindo tal veto. O julgamento foi de grande atenção pelos agentes do setor de combustíveis que atuam na Zona Franca de Manaus, pois a ação foi ajuizada contra veto mediante republicação ao artigo 8º da Lei nº 14.183/2021, que altera a lei da Zona Franca de Manaus para retirar os combustíveis dos incentivos fiscais previstos para a região, especialmente o PIS/COFINS.
O sócio da área tributária do VRA, Julio Janolio, foi entrevistado pela jornalista Beatriz Olivon em matéria do Valor Econômico, destacando que as alterações promovidas na lei da Zona Franca de Manaus como efeito do julgamento da ADPF 893 tornam claras as disposições que vedam os incentivos fiscais aos combustíveis, considerando que há diversas discussões judiciais envolvendo o setor na região da Zona Franca.
Matéria completa no link
#ZFM #ADPF893 #PISCOFINS #Combustíveis