Na última semana, o Min. Presidente do STF, Luiz Fux, indeferiu pedido do Estado do Maranhão na SS 5.506 e manteve uma liminar concedida pelo judiciário maranhense em favor de contribuinte, que impede a cobrança do DIFAL em operações no ano de 2021. A decisão foi destaque na mídia e diz respeito à matéria definida pelo STF no RE 1.287.019 (Tema nº 1.093), que impede a cobrança do DIFAL pelos Estados sem lei complementar federal regulamentadora.
Sobre o tema, a jornalista Joice Bacelo publicou artigo no portal do Valor Econômico, que contou com comentário do sócio da área tributária do VRA, Julio Janolio, observando possíveis impactos da decisão do Min. Luiz Fux para a atual discussão quanto a regra da anterioridade envolvendo a exigência do DIFAL no ano de 2022, tendo em vista que liminares sobre o tema estão sendo suspensas por Presidentes de Tribunais de Justiça dos Estados.
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