Tributário – Valor Econômico (17/05/2022) – Liminar do STF sobre a monofasia do diesel

Na última semana, o Ministro André Mendonça suspendeu dispositivos do Convênio ICMS 16/22 que desrespeitaram preceitos definidos pela Lei Complementar 192/22 com base na Constituição Federal. Referida Lei Complementar trouxe a monofasia e determinou a unificação das alíquotas de ICMS pelos Estados para diversos combustíveis, sendo disposto em primeiro lugar a alteração do sistema envolvendo o óleo diesel. Segundo o Ministro, atendendo a pedido liminar na ADI 7.164, aqueles dispositivos desrespeitam a unificação das alíquotas determinada pela Lei Complementar.

O sócio da área tributária do VRA, Julio Janolio, foi entrevistado pela jornalista Beatriz Olivon em matéria do Valor Econômico, alertando sobre consequências práticas daquela decisão para as regras que se mantém em vigor na legislação, no sentido de que se não houver a adequação das normas pelos Estados, podemos ter um aumento massivo da carga tributária do ICMS sobre o óleo diesel em âmbito nacional a partir de julho deste ano.

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