Nesta quarta-feira (19/05) a Medida Provisória nº 1.118/2022 alterou o regime de créditos de PIS/COFINS sobre operações com óleo diesel, biodiesel, QAV e GLP previsto na Lei Complementar nº 192/2022, a qual, em março deste ano, também reduziu a zero as alíquotas de PIS/COFINS daqueles combustíveis até o final de 2022. A MP 1.118/22 alterou a lei para manter a previsão do crédito aos produtores e varejistas.
O sócio da área tributária do VRA, Julio Janolio, e o advogado da mesma área Octávio da Veiga Alves foram entrevistado pela jornalista Beatriz Olivon em matéria do Valor Econômico, destacando que a concomitância da alíquota zero com a permissão ao crédito merece ser analisada com cautela, tendo em vista as diversas discussões sobre o tema com a Receita Federal, assim como observando que a modificação trazida pela MP traz disparidade no tratamento dos créditos entre produtores e importadores de combustíveis.
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