Uma decisão recente da Receita Federal pode fazer o imposto sobre compra ou download de softwares saltarem de zero para 9,25%. É o terceiro aumento de tributação sobre software neste ano.
Alexandre D. Chut, advogado da nossa área tributária, foi entrevistado sobre o assunto em reportagem publicada hoje no Valor Econômico. Segundo ele, “o órgão classificou software como royalties para a tributação do IRRF, mas enquadrou como prestação de serviço para a incidência de PIS e Cofins-Importação”, o que representa uma duplicidade de classificação.
ENTENDA O CASO:
Por meio da Solução de Consulta nº 107/2023, a Receita Federal do Brasil se manifestou, novamente, a respeito da tributação incidente sobre as remessas ao exterior a título de licenciamento de software, apresentando uma classificação “dúplice” da natureza jurídica da remessa, a depender do tributo sob análise. O órgão afirma, na nova norma, que a partir de agora as aquisições e atualizações de licenças de uso do exterior estão sujeitas à cobrança de PIS e Cofins-Importação.
Leia a íntegra da notícia em: https://lnkd.in/dUJhSi24
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