Nesta semana a Receita Federal publicou a IN nº 2.121/22, por meio da qual alterou regras envolvendo o PIS/COFINS.
Nosso sócio da área Tributária, Julio Janolio, conversou com a jornalista Joice Bacelo, do Valor Econômico, sobre as novidades trazidas na nova norma. O advogado destacou que uma das disposições é interessante para os exportadores, pois prevê o direito a adquirir matéria-prima com a suspensão do PIS/COFINS. A disposição também traz disposição que resolve antiga distorção, pois prevê o direito ao crédito sobre o frete marítimo, já que as normas anteriores previam apenas o crédito para o frete rodoviário.
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