Recentemente, a abertura de edital pela Fazenda Nacional conferindo a oportunidade para contribuintes transacionarem créditos tributários envolvendo discussões de IRPJ e CSLL sobre ágio agitou empresas que possuem processos sobre o assunto. Por outro lado, as condições especiais oferecidas foram alvos de diversas críticas pelos contribuintes, uma vez que tais condições não foram atrativas o suficiente, considerando, sobretudo, a indefinição da jurisprudência sobre assuntos importantes da discussão.
Em novo capítulo sobre o tema, na semana passada foi publicada a Lei 14.375/22, que altera a Lei da transação tributária para possibilitar que até 70% do valor remanescente dos débitos, após a aplicação dos descontos, seja abatido com prejuízo fiscal. O sócio da área tributária do VRA, Julio Janolio, foi entrevistado pela jornalista Beatriz Olivon em matéria do Valor Econômico, destacando que a nova lei poderá levar a PGFN e a RFB a modificarem o edital original do ágio prevendo a utilização de prejuízo fiscal, o que pode tornar a proposta mais atrativa para as empresas.
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