Tutela específica mitigada: alteração do CPC pela Lei 14.833, de 27/03/2024

No último dia 28, foi publicada a Lei 14.833, que dá uma segunda chance aos réus inadimplentes. A nova norma alterou o artigo 499 do Código de Processo Civil, conferindo aos réus devedores uma nova oportunidade de cumprir a obrigação inicialmente estabelecida (e não cumprida por ele), antes da sua conversão em uma ação de perdas e danos.

“Ou seja, quando o credor requerer a conversão da obrigação descumprida em indenização por perdas e danos, o juiz facultará ao réu nova oportunidade para cumprimento, antes de analisar o pedido do credor. É mais uma chance concedida ao réu para cumprimento de uma obrigação que lhe foi imposta”, explica Cristiana Lofgren Lutz, advogada da nossa área Cível.

É bom ressaltar que a novidade só se aplica nas situações de responsabilidade contratual previstas nos art. 441, 618 e 757 do Código Civil (que tratam de vícios redibitórios, defeitos em construções e cobertura de seguros) e em casos de responsabilidade subsidiária (aquela em que o devedor subsidiário só poderá ser acionado, após a dívida não ter sido totalmente paga pelo devedor principal) e solidária (o credor pode escolher de quem cobrar a dívida, não há ordem estabelecida, podendo ser de um ou de todos os réus).

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