O portal jurídico JOTA publicou, na última sexta, matéria destacando a Portaria PGFN nº 8.798/22, norma editada na semana passada, versando sobre a utilização de prejuízo fiscal. Victor Morquecho Amaral, advogado e coordenador da nossa área Tributária, foi entrevistado pela repórter Mariana Bocaiuva Ribas, para comentar sobre os efeitos da norma no cotidiano fiscal e financeiro das empresas.
A nova portaria possibilita a quitação antecipada de saldos de transações passadas com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, ampliando as hipóteses previstas nas portarias anteriores da PGFN que tratam do tema Transação Tributária.
Victor observa, na matéria, que a permissão contida na portaria é benéfica aos contribuintes, pois confere fôlego às empresas no cenário de crise fiscal, já que elas deixam de ter que utilizar dinheiro do caixa e podem usar créditos de prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa de CSLL. Victor salienta, ainda, que tais recursos financeiros podem ser reinvestidos para outras atividades das empresas que aderirem à modalidade da portaria.
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